DECRETO N. 53 – DE 13 DE JUNHO DE 1892

Concede ao tenente do corpo de estado-maior de 1ª classe, João Albuquerque Serejo um anno de licença para praticar em trabalhos de engenharia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica concedido ao tenente do estado-maior de 1ª classe João Albuquerque Serejo um anno de licença, sem vencimentos, para praticar em trabalhos e engenharia; revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.

Capital Federal, 13 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano peixoto.

Francisco Antonio de Moura.