DECRETO N. 53 - de 2 de Outubro de 1838
Elevando a um conto e seiscentos mil réis annuaes os ordenados dos Auditores de Marinha e Guerra desta Côrte.
O Regente Interino, em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, Tem Sancionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. Ficão elevados a um conto e seiscentos mil réis annuaes os ordenados dos Auditores de Marinha e Guerra desta Côrte, e derogadas as disposições em contrario.
Sebastião do Rego Barros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Outubro de mil oitocentos trinta e oito, decimo setimo da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Sebastião do Rego Barros.