DECRETO N. 53 - de 11 de Setembro de 1837

Approvando a Tença concedida a D. Luiza Marcolina Mathildes Caetana da Silva.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

Fica approvada a Tença de trezentos mil réis, concedida a D. Luiza Marcolina Mathildes Caetana da Silva, em remuneração dos serviços militares de seu fallecido pai o Brigadeiro Joaquim Caetano da Silva, pela Resolução de Consulta de tres de Outubro de mil oitocentos e vinte oito.

Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Setembro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

DIOGo ANTONIO FEIJÓ.

Manoel Alves Branco.