DECRETO N. 52 - de 17 de Outubro de 1836
Approvando a Aposentadoria concedida ao Desembargador João Martiniano Barata.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvada a aposentadoria concedida pelo Decreto de onze de Abril de mil oitocentos trinta e seis a João Martiniano Barata, no lugar de Desembargador da Relação do Maranhão, com o vencimento annual de quatrocentos mil réis, terça parte do respectivo ordenado.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.