DECRETO N. 51 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1833

Autoriza o Director de qualquer dos Cursos Juridicos a admittir Antonio Alves da Silva Pinto Filho, Bacharel em Leis pela Universidade de Coimbra, a fazer acto das materias do 5º anno.

A Regencia Permanente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º O Director de qualquer dos Cursos Juridicos do Imperio fica autorizado para admittir a Antonio Alves da Silva Pinto Filho, Bacharel em Leis pela Universidade de Coimbra, a fazer acto das materias do 5º anno, que se ensinam em virtude da Lei de 11 de Agosto de 1827, e a passar-lhe carta de Bacharel formado, quando para esse fim obtenha a approvação exigida pelos estatutos.

Art. 2º Ficam revogadas para esse effeito sómente todas as disposições em contrario.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Setembro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 23 de Setembro de 1833. - João Carneiro de Campos.