DECRETO N. 50 – DE 13 DE JUNHO DE 1892

Autorisa o Governo a conceder a Bellarmino Braziliense Pessoa de Mello aposentadoria no cargo de director da Casa de Correcção da Capital Federal.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º E’ concedida ao cidadão Bellarmino Braziliense Pessoa de Mello a sua aposentadoria no cargo de director da Casa de Correcção desta Capital, com os vencimentos a que tiver direito.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 13 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano peixoto.

Fernando Lobo.