Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 50 – DE 13 DE JUNHO DE 1892
Autorisa o Governo a conceder a Bellarmino Braziliense Pessoa de Mello aposentadoria no cargo de director da Casa de Correcção da Capital Federal.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º E’ concedida ao cidadão Bellarmino Braziliense Pessoa de Mello a sua aposentadoria no cargo de director da Casa de Correcção desta Capital, com os vencimentos a que tiver direito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 13 de junho de 1892, 4º da Republica.
Floriano peixoto.
Fernando Lobo.