DECRETO N. 50 - de 25 de Setembro de 1838

Autorisando a Irmandade de Nossa Senhora da Gloria da Villa de Valença, Provincia do Rio de Janeiro, a possuir os bens de raiz, que constituem o seu patrimonio.

O Regente Interino, em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, Tem Sanccionado e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. Unico. A Irmandade de Nossa Senhora da Gloria, instituida na Igreja Matriz da Villa de Valença, Provincia do Rio de Janeiro, é autorisada para continuar a possuir os bens de raiz, que constituem o seu patrimonio, dispensadas para este fim sómente as Leis, que prohibem a amortização.

Bernardo Pereira de VasconceIlos, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Nagocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Setembro de mil oitocentos trinta e oito, decimo setimo da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.