DECRETO N. 49 - de 17 de Outubro de 1836

Concedendo aos Continuos da Secretaria e Pagadoria do Arsenal de Guerra o ordenado annual de 300$000.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

Artigo Unico. Os Continuos da Secretaria e Pagadoria do Arsenal de Guerra desta Côrte, vencerão de ordenado annual trezentos mil réis.

Manoel da Fonseca Lima e Silva, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.

Manoel da Fonseca Lima e Silva.