DECRETO N. 49 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1833

Determina ácerca dos moveis e alfaias da extincta Congregação dos Padres de S. Felippe Nery, em Pernambuco.

A Regencia Permanente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º Fica revogado o art. 5º da Lei de 9 de Dezembro de 1830, na parte sómente em que manda vender em hasta publica os moveis da extincta Congregação dos Padres de S. Felippe Nery, em Pernambuco.

Art. 2º O Presidente da Provincia em Conselho, de accôrdo com o Prelado Diocesano, fará distribuir pelas Igrejas matrizes pobres do Bispado todos os moveis, e alfaias, que não forem de ouro e prata, assim como os paramentos, que não forem necessarios para o uso do Templo da extincta Congregação que fica em administração.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrario.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Setembro de mil oitocentos trinta e tres, duodecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 23 de Setembro de 1833. - João Carneiro de Campos.