DECRETO N. 48 - de 6 de Outubro de 1835
Approva a Tença de 220$000 concedida a D. Anna Maria Carolina da Silva de Castro.
A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Fica approvada a Tença de duzentos e vinte mil réis concedida pela Resolução de Consulta de 22 de Março de 1830 a D. Anna Maria Carolina da Silva de Castro, em remuneração dos serviços de seu marido, o Brigadeiro reformado Antonio Rodrigues Gabriel de Castro.
Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.