DECRETO N. 47 - de 9 de Setembro de 1837
Approvando a Tença concedida ao Capitão de Fragata Francisco de Paula Leal.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvada a Tença annual de cento e vinte mil réis, concedida por Decreto de treze de Abril de mil oitocentos trinta e cinco, ao Capitão de Fragata da Armada Nacional, Francisco de Paula Leal, em remuneração de seus serviços.
Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Setembro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
DIOGO AnTonio FEIJÓ.
Manoel Alves Branco.