Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 45 A – DE 7 DE JUNHO DE 1892
Eleva a 100$000 por mez a pensão concedida a D. Maria Josephina Pereira Pinto de Andrade.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz saber que o Congresso Nacional decreta e elle sancciona a seguinte resolução:
Art. 1º Fica elevada a cem mil réis por mez a pensão concedida a D. Maria Josephina Pereira Pinto de Andrade no dominio do antigo regimen e confirmada pelo decreto n. 27 E, de 30 de novembro de 1889.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Capital Federal, 7 de junho de 1892, 4º da Republica.
Floriano peixoto.
Fernando Lobo.