DECRETO N. 45 A – DE 7 DE JUNHO DE 1892

Eleva a 100$000 por mez a pensão concedida a D. Maria Josephina Pereira Pinto de Andrade.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz saber que o Congresso Nacional decreta e elle sancciona a seguinte resolução:

Art. 1º Fica elevada a cem mil réis por mez a pensão concedida a D. Maria Josephina Pereira Pinto de Andrade no dominio do antigo regimen e confirmada pelo decreto n. 27 E, de 30 de novembro de 1889.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.

Capital Federal, 7 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano peixoto.

Fernando Lobo.