DECRETO N. 45 - DE 30 DE AGOSTO DE 1833

Crêa na Villa de Campos cadeiras de rhetorica, de philosophia, de francez, e de arithmetica, geometria e algebra, e fixa o ordenado dos Professores dessas cadeiras, e da de grammatica latina da mesma Villa.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º Ficam creadas na Villa de Campos as cadeiras seguintes: de rhetorica, de philosophia, de francez, e de arithmetica, geometria e algebra, com o ordenado de 600$000 cada uma.

Art. 2º O Professor de grammatica latina da mesma villa vencerá o ordenado de 500$000.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições legislativas em contrario.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 31 de Agosto de 1833. - João Carneiro de Campos.