DECRETO N. 44 - de 6 de Outubro de 1835
Approva a Tença de 220$000 concedida ao Brigadeiro reformado Francisco Ignacio do Valle.
A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Fica approvada a Tença de duzentos e vinte mil réis concedida pela Resolução de Consulta de 8 de Outubro de 1830 ao Brigadeiro reformado Francisco Ignacio do Valle, em remuneração dos seus serviços.
Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.