DECRETO N. 44 - DE 29 de AGOSTO DE 1833

Eleva á Igreja Parochial a Capela de Nossa Senhora do O' da povoação de Papari na Provincia do Rio Grande do Norte.

A Regencia Permanente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º Fica desmembrada da Matriz de Santa Anna da Vila de S. José de Mipibú na Provincia do Rio Grande do Norte, e elevada á Igreja Parochial a Capella de Nossa Senhora do O' da povoação de Papari.

Art. 2º O Presidente em conselho lhe fixará os limites mais analogos, e adaptados ás circumstancias locaes, proporcionando e harmonizando, quanto fór possivel, os interesses e commodidades dos parochianos de uma, e outra Freguezia.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrario.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e nove de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, duodecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 31 de Agosto de 1833. - João Carneiro de Campos.