DECRETO N. 43 - DE 29 DE AGOSTO DE 1833

Erige em Freguezia a Capella do Senhor de Bom Fim na Provincia de Goyaz.

A Regencia Permanente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral, tomada sobre outra do Conselho geral da Provincia de Goyaz:

Art. 1º Fica elevada á Freguezia de natureza collativa a Capella Curada do Senhor de Bom Fim, com a mesma invocação.

Art. 2º Esta nova Freguezia se dividirá com a de Meia-Ponte pelo rio das Antas desde a cabeceira até onde dá barra no Curumbá, com a de Santa Luzia da barra das Arêas pelas Covas de Mandioca até onde dá barra no Pirancajuba, com a de Santa Cruz, desde o lugar denominado Barra das Covas pelo rio do Peixe abaixo até onde dá barra o Passa-Quatro; e da barra do Passa-Quatro cortando rumo direito ao rio Meia-Ponte até as Cabeceiras.

Art. 3º O Vigario desta Freguezia terá a congrua de 200$000 annuaes, e perceberá os emolumentos, que pelas Leis e Ordens lhe pertencerem.

Art. 4º Fica sem afeito a Resolução de 7 de Fevereiro de 1831.

Art. 5º Ficam revogadas quaesquer disposições em contrario.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e nove de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, duodecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 31 de Agosto de 1833. - João Carneiro de Campos.