DECRETO N. 37 - de 11 de Agosto de 1837
Approvando a Tença dada ao Capitão de Mar e Guerra Antonio Joaquim do Couto.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvada a Tença de duzentos e vinte mil réis annuaes, dada ao Capitão de Mar e Guerra effectivo Antonio Joaquim do Couto, por Decreto de vinte de Maio de mil oitocentos trinta e tres.
Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Agosto de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel Alves Branco.