DECRETO N. 37 - de 10 de Outubro de 1836

Approvando a Pensão concedida ao Brigadeiro Pedro Labatut.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

Artigo Unico. Fica approvada a Pensão annual de seiscentos mil réis concedida pelo Decreto de dez de Maio de mil oitocentos trinta e tres a Pedro Labatut, em remuneração dos serviços que prestára na guerra do reconcavo da Bahia, e na Provincia do Ceará.

Manoel da Fonseca Lima e Silva, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.

Manoel da Fonseca Lima e Silva.