DECRETO N. 36 - de 3 de Outubro de 1835

Approvando a pensão de 200$000 annuaes, concedida a Joâo Nepomuceno Sanches, pela Resolução de Consulta do Conselho da Fazenda de 29 de Julho de 1828.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo Sanccionou, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

Artigo unico. Fica approvada a pensão de 200$000 concedida a João Nepomuceno Sanches pela Resolução de Consulta do Conselho da Fazenda de 29 de Julho de 1828.

Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do lmperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

Manoel do Nascimento Castro e Silva.

Manoel Alves Branco.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 5 de Outubro de 1835. - João Carneiro de Campos.