DECRETO N. 36 - DE 27 DE AGOSTO DE 1833

Autoriza o Governo a mandar abonar a Joaquim de Santa Anna de Souza Campos, Alferes da 2ª Linha de S. Paulo, todos os vencimentos que receberam e forem recebendo os mais officiaes da 2ª Linha da mesma Provincia, que estiveram empregados na do Rio Grande do Sul.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º O Governo é autorizado a mandar abonar a Joaquim de Santa Anna de Souza Campos, Alferes da Segunda Linha da Provincia de S. Paulo, todos os vencimentos, que tiverem recebido, e forem recebendo os mais Officiaes da Segunda Linha da mesma Provincia, que estiveram empregados na do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrario.

O Brigadeiro Antero José Ferreira de Brito, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e sete de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia, e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA SILVA.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antéro José Ferreira de Brito.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 28 de Agosto de 1833. - João Carneiro de Campos.