DECRETO N. 34 - de 3 de Outubro de 1836

Approvando a Tença concedida a D. Leonor Joaquina Lobão.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica approvada a Tença de duzentos e vinte mil réis annuaes, concedida pelo Governo a D. Leonor Joaquina Lobão, em Resolução de Consulta do Conselho da Fazenda, de trinta de Dezembro de mil oitocentos e vinte oito, em remuneração dos serviços de seu pai o Brigadeiro reformado Francisco Joaquim Lobão.

Art. 2. Ficão revogadas todas as disposições em contrario.

Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.

Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.