DECRETO N. 33 - de 3 de Outubro de 1836

Approvando a Pensão concedida ao Senador Manoel Ferreira da Camara Bitancourt e Sá, com sobrevivencia a favor de seus nove netos.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de um conto e oitenta mil réis, concedida pelo Decreto do primeiro de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, ao Senador Manoel Ferreira da Camara de Bitancourt e Sá, em plena remuneração de seus serviços, com sobrevivencia a favor de seus nove netos D. Mathilde Manoela da Camara e Oliveira, D. Antonia Carlota da Camara e Oliveira Bitancourt, D. Luiza Ilidia da Camara de Bitancourt e Oliveira, Manoel Antonio de Bitancourt e Oliveira, João Antonio da Camara de Bitancourt e Oliveira, José Joaquim da Camara de Bitancourt e Oliveira, Joaquim José da Camara de Bitancourt e Oliveira, Raymundo Antonio da Camara de Bitancourt e Oliveira, e Antonio Pedro da Camara de Bitancourt e Oliveira.

Art. 2º Ficão revogadas quaesquer disposições em contrario.

Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.

Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.