DECRETO N. 33 - de 3 de Outubro de 1835

Approva a Tença de 80$000 concedida ao Sargento-Mor reformado Antonio de Sá Pereira do Lago.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

Artigo unico. Fica approvada a Tença de oitenta mil réis, concedida ao Sargento-Mor reformado Antonio de Sá Pereira do Lago pela Resolução de Consulta de 11, e Alvará de 26 de Julho de 1828, em remuneração de seus serviços.

Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

Joaquim Vieira da Silva e Souza.