DECRETO N. 32 - de 3 de Outubro de 1836

Approvando a Tença concedida ao Coronel João Carlos Pardal.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Artigo Unico. Fica approvada a Tença annual de duzentos e vinte mil réis, concedida ao Coronel effectivo de primeira linha João Carlos Pardal, por Decreto de trinta de Junho de mil oitocentos trinta e cinco, em remuneração de seus serviços.

Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.

Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.