DECRETO N. 31 - DE 15 DE SETEMBRO DE 1834

Approva a Tença de 220$000 concedida ao Coronel Manoel da Fonseca Lima e Silva.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

Artigo unico. Fica approvada a Tença de duzentos e vinte mil réis annual, concedida ao Coronel Manoel da Fonseca Lima e Silva por Decreto de 11 de Outubro de 1832, em remuneração de seus serviços.

Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Setembro de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Pinto Chichorro da Gama.