DECRETO N. 30 - DE 13 DE SETEMBRO DE 1834
Autoriza o Governo a mandar pagar ao Padre José Maria Brayner o soldo de Capitão de primeira linha.
A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Tem Sanccionado e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo unico. O Poder Executivo fica autorizado a mandar pagar ao Padre José Maria Brayner o soldo de Capitão de primeira linha, que lhe foi concedido por Decreto de 12 de Fevereiro de 1824, segundo a Tabella por que se tem pago, ou houver de pagar-se aos Capitães do Exercito, satisfazendo-se-lhe o que nesta conformidade se lhe dever.
O Brigadeiro Antéro José Ferreira de Brito, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Setembro de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antéro José Ferreira de Brito.