DECRETO N. 29 - de 24 de Setembro de 1836
Approvando a Pensão concedida a Salvador Cardozo de Oliveira, com sobrevivencia a suas tres filhas.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem sanccionar e mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvada a Pensão de seiscentos mil réis, concedida por Decreto de onze de Agosto de mil oitocentos trinta e seis, a Salvador Cardozo de Oliveira, com sobrevivencia á suas tres filhas Isabel Maria de Oliveira, Francisca Ovidia de Oliveira e Thereza Bella de Oliveira, repartidamente.
Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Setembro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.