DECRETO N. 29 - DE 23 DE AGOSTO DE 1833

Erige em Freguezia a Capella de S. João de Imaruhy, na Provincia de Santa Catharina.

A Regencia Permanente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral, sobre proposta do Conselho geral da Provincia de Santa Catharina:

Art. 1º A capella de S. João de Imaruhy, Districto da Villa da Laguna, na Provincia de Santa Catharina, fica erecta em Freguezia, com a denominação de Freguezia de S. João de Imaruhy.

Art. 2º A Freguezia de S. João de Imaruhy terá por limites ao Norte a Ponta-Grossa de Cangury, ora pertencente á freguezia de Santa Anna, e ao Sul a Ponta-Secca da Pescaria-Brava, que actualmente pertence á Freguezia de Santo Antonio dos Anjos.

Art. 3º Os Vigarios da Freguezia de S. João de Imaruhy receberão as Congruas, Guizamentos, Conhecenças e mais Benesses, que têm, ou hajam de ter os mais Vigarios das Freguezias da Provincia.

Art. 4º Ficam derogadas quaesquer Leis, disposições, ou Ordens em contrario.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e encarregado interinamente dos da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e tres de Agosto de mil oitocentos trinta e tres duodecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 23 de Agosto de 1833. - João Carneiro de Campos.