DECRETO N. 28 - de 23 de Setembro de 1835
Approva a aposentadoria concedida ao Ministro do Supremo Tribunal de Justiça Antonio José de Miranda.
A Regencia em Nome do Imperador o Sr. D. Pedro II Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Artigo unico. Fica approvada a aposentadoria concedida pelo Decreto de 30 de Março de 1835 ao Conselheiro Ministro do Supremo Tribunal de Justiça Antonio José de Miranda, com o vencimento de duas terças partes do seu respectivo ordenado.
Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Setembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Monoel Alves Branco.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 24 de Setembro de 1835. - João Carneiro de Campos.