DECRETO N. 495 – DE 26 DE JULHO DE 1898
Eleva á categoria de Alfandega a Mesa de Rendas de Caravellas, no Estado da Bahia, e dá outras, providencias.
Manoel de Queiroz Mattos Ribeiro, Vice-Presidente do Senado:
Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º E’ elevada á categoria de Alfandega a Mesa de Rendas Geraes de Caravellas, no Estado da Bahia.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorisado a nomear o pessoal e a organisar o serviço desta Alfandega, abrindo para esse fim o necessario credito.
§ 2º Na organisação do serviço aduaneiro serão aproveitados, de preferencia, os empregados addidos ás repartições de Fazenda.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Senado Federal, 26 de julho de 1898, 10º da Republica.
Manoel DE Queiroz Mattos Ribeiro.