DECRETO Nº 495 - de 15 de Julho de 1848

Concede licença á Irmandade de Nossa Senhora do Rosario da Freguezia de S. Francisco das Chagas da Barra do Rio Grande, na Provincia da Bahia, para poder possuir a Fazenda de criação de gados, denominada - Imbuzeiro.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. Unico. Fica concedida licença á Irmandade de Nossa Senhora do Rosario da Freguezia de S. Francisco das Chagas da Barra do Rio Grande, na Provincia da Bahia, para poder possuir a Fazenda de criação de gados, denominada - Imbuzeiro - derogadas para este fim as Leis d'amortisação.

José Pedro Dias de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Julho de mil oitocentos quarenta e oito, vigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Pedro Dias de Carvalho.