DECRETO Nº 493 - de 13 de Maio de 1848
Autorisa a Irmandade da Santa Casa da Misericordia da Cidade de Pelotas para poder possuir cem contos de réis em bens de raiz.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. A Irmandade da Santa Casa da Misericordia da Cidade de Pelotas, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, fica autorisada para poder possuir cem contos de réis em bens de raiz; revogadas para este effeito as Leis em contrario.
O Visconde de Macahé, do Conselho d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Maio de mil oitocentos quarenta e oito, vigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Macahé.