DECRETO Nº 492 - de 2 de Outubro de 1847

Concedendo ao Governo hum credito da quantia de duzentos e trinta e tres contos duzentos e noventa e seis mil oitocentos noventa e oito réis para pagamento de dividas de exercicios findos, liquidadas até dezenove de Agosto de mil oitocentos quarenta e sete.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º He concedido ao Governo o credito da quantia de duzentos e trinta e tres contos duzentos e noventa e seis mil oitocentos e noventa e oito réis para pagamento da divida de exercidos findos, liquidada desde o anno de mil oitocentos vinte e sete até dezenove de Agosto de mil oitocentos quarenta e sete, constantes das Tabellas, e additamentos annexos á presente Resolução, a saber:

Para o Exercicio de

1827 a 1828

2.132$193

»

1828 a 1829

1.849$942

»

1829 a 1830

2.273$080

»

1830 a 1831

2.730$016

»

1831 a 1832

1.462$336

»

1832 a 1833

2.704$447

»

1833 a 1834

2.901$262

»

1834 a 1835

3.822$611

»

1835 a 1836

11.680$692

»

1836 a 1837

4.702$228

»

1837 a 1838

5.052$767

»

1838 a 1839

19.528$092

»

1839 a 1840

18.488$334

»

1840 a 1841

32.429$020

 

1841 a 1842

19.534$675

»

1842 a 1843

15.795$419

»

1843 a 1844

28.665$083

»

1844 a 1845

37.456$174

»

1845 a 1846

20.088$525

Art. 2º Este credito será distribuido pelo Ministerio da Fazenda do modo seguinte:

A' Repartição do Imperio

12.846$371

            »         da Justiça

19.457$504

            »         da Marinha

37.368$563

            »         da Guerra

84.844$016

            »         da Fazenda

78.780$444

Art. 3º São applicadas a este credito as disposições dos Artigos terceiro, quarto, quinto e sexto do Decreto nº 402 de 11 de Setembro de mil oitocentos quarenta e seis.

Art. 4º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Manoel Alves Branco, Conselheiro d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Outubro de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Alves Branco.