DECRETO Nº 490 - de 27 de Setembro de 1847

Autorisa o Governo a mandar levantar a planta de hum Palacio para decente habitação do Imperador, e Sua Imperial Familia, e outra para hum novo Paço do Senado; bem como para fazer continuar, e acabar as obras de nova construcção do Palacio da Imperial Quinta da Boa Vista.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º O Governo he autorisado a mandar levantar a planta de hum Palacio para decente habitação do Imperador, e Sua Imperial Familia, e outra para hum novo Paço do Senado, dentro da Capital do Imperio: as quaes serão remettidas á Camara dos Senadores, logo que forem concluidas, acompanhadas do plano de cada huma das referidas obras, designação dos lugares, em que devão ser construidas, e do orçamento da despeza.

Art. 2º O Governo he tambem autorisado para fazer continuar e acabar as obras de nova construcção do Palacio da Imperial Quinta da Boa Vista, applicando a essa despeza a quantia de duzentos e quarenta contos de réis, entregues em prestações mensaes ao Mordomo da Casa Imperial, segundo permittirem as circunstancias do Thesouro Publico.

Manoel Alves Branco, do Conselho d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e interino dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Setembro de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Alves Branco.