DECRETO Nº 488 - de 25 de Setembro de 1847
Declara que a Pensão de 300$000, concedida a D. Constança Carneiro da Fontoura, repartidamente com suas duas filhas, he sem prejuízo do meio soldo que percebe pelo fallecimento de seu filho o Tenente Ajudante Antonio Carneiro de Sampaio Fontoura.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. A Pensão de trezentos mil réis, concedida a D. Constança Carneiro da Fontoura, repartidamente com suas duas filhas, e approvada por Decreto de nove de Agosto de mil oitocentos quarenta e hum, fica declarado que he sem prejuizo do meio soldo que percebe pelo fallecimento de seu filho o Tenente Ajudante Antonio Carneiro de Sampaio Fontoura; revogadas as disposições em contrario.
Manoel Alves Branco, do Conselho d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e interino dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Setembro de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Alves Branco.