DECRETO N. 485 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1897
Autorisa o Governo a mandar pagar a Arthur Herculano de Almeida, empregado do Pedagogium, os vencimentos que lhe competirem; e á viuva do Dr. Joaquim José de Menezes Vieira os que este deixou de receber como director do mesmo estabelecimento.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E’ o Governo autorisado a fazer as necessarias operações de credito para pagar a Arthur Herculano de Almeida os vencimentos que lhe competem, no corrente exercicio, como empregado do Pedagogium; e a D. Carlota Menezes Vieira, viuva do Dr. Joaquim José de Menezes Vieira, os que este deixou de receber como director do mesmo estabelecimento, desde 1 de março a 13 de agosto deste anno, tudo de accordo com o n. 2, § 1º, do art. 2º e § 5º, n. 2, do art. 6º da lei n. 429 de 10 de dezembro de 1896; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.