DECRETO N. 482 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1897
Autorisa o Governo a abrir o credito de 1.388:702$498 ao Ministerio da Guerra e de 72:000$ ao Ministerio da Fazenda.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E’ o Governo autorisado a abrir os seguintes creditos, fazendo as necessarias operações:
Ao Ministerio da Guerra, de 1.388:702$498, supplementar ás verbas 5ª, 7ª, 11, 18, 20, 24 e 27 do art. 5º da lei n. 429, de 10 de dezemhro de 1896.
Ao Ministerio da Fazenda – extraordinario, de 72:000$ para acquisição de duas lanchas communs para o serviço da Alfandega desta Capital, ficando annullado o de 80:000$, concedido pelo art. 7º n. 11 da lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895, com fim de ser adquirida uma lancha, sendo destinada ao mesmo serviço.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 10 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
João Thomaz de Cantuaria.
Bernardino de Campos.