DECRETO N. 481 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1897
Autorisa o Governo a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 6:000$, para completar o pagamento dos vencimentos de 10 bilheteiros da Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E’ o Governo autorisado a abrir, no exercicio corrente, ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, o credito supplementar de seis contos de réis (6:000$) para completar o pagamento dos vencimentos de 10 bilheteiros da estação central da Estrada, de Ferro Central do Brazil, de accordo com a tabella 11 do decreto n. 268 de 26 de dezembro de 1894.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 9 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.