DECRETO Nº 481 - de 25 de Setembro de 1847
Approva a Pensão annual de cem mil réis, concedida por Decreto de tres de Março do corrente anno ao ex-Soldado do Corpo Policial da Provincia da Bahia, Francisco Bernardino da Costa.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvoda a Pensão annual de cem mil réis, concedida por Decreto de tres de Março do corrente anno ao ex-Soldado do Corpo Policial da Provincia da Bahia, Francisco Bernardino da Costa, que se tornou invalido por causa de serviços em campanha; revogadas as disposições em contrario.
Manoel Alves Branco, do Conselho d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e interino dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Setembro de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Alves Branco.