DECRETO N

DECRETO N. 480 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1897

Autorisa o Governo a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas creditos extraordinarios, especiaes e supplementares, na importancia total de 27.346:149§845, para occorrer ao pagamento de despezas pertencentes ao mesmo Ministerio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E’ o Governo autorisado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas os creditos, em seguida descriptos, fazendo as necessarias operações, no total de 27.346:149$845, sendo:

CREDITOS EXTRAORDINARIOS

Agencia Central de Immigração, para liquidação de contas com a installação e outras despezas de 13.000 colonos polacos, sendo:

Relativa ao exercicio de 1896...............................................................................................

263:781$101

E ao actual............................................................................................................................

94:420$376

Companhia Estrada de Ferro do Rio Bonito a Cabo Frio, indemnisação em virtude de accórdão do Supremo Tribunal Federal...............................................................................

600:000$000

Companhia de Navegação Nordeutsches Lloyd, em virtude do accórdão do Supremo Tribunal Federal....................................................................................................................

138:064$180

Gellatly, Hankey, Sonnel & Comp., fretamento do vapor Henley........................................

38:868$952

CREDITO ESPECIAL

Estrada de Ferro Central de Pernambuco: 

Para reconstrucção de pontes e outras obras reclamadas pelos damnos causados pelas recentes inundações.............................................................................................................

310:911$320

CREDITOS SUPPLEMENTARES

Exercicio de 1894

Lei n. 191 B, de 30 de setembro de 1893: 

4º Correios – Para pagamento de trabalhos executados com a conducção de malas, a José Francisco das Neves....................................................................................................

8:333$000

Exercicio de 1896

Lei n. 360 de 30 de dezembro de 1895

Art. 6º, verbas numeros:

9

Estrada de Ferro do Sobral....................................................................................

74:786$500

10

Estrada de Ferro de Baturité..................................................................................

2.571:405$504

11

Estrada de Ferro Sul de Pernambuco....................................................................

27:168$000

12

Estrada de Ferro Central de Pernambuco..............................................................

2.238:014$253

15

Estrada de Ferro S. Francisco................................................................................

40:000$000

16

Estrada de Ferro Central do Brazil.........................................................................

8.325:793$255

17

Prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil...........................................

705:622$330

20

Prolongamento da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana.....................

604:896$074

24

Eventuaes...............................................................................................................

5:005$000

Exercicio de 1897

Lei n. 429 de 10 de dezembro de 1896

Art. 6º Verbas numeros:

1

Secretaria de Estado – Para pagamento dos vencimentos do engenheiro José Ferreira da Silva Santos, ex-delegado de terras, em Santa Catharina, addido à Secretaria de Viação, durante o corrente exercicio................................................

6:000$000

5

Correio....................................................................................................................

8:200$000

7

Fiscalisação das estradas......................................................................................

2:160$000

8

Garantias de juros a estradas de ferro, ficando estabelecido que 10.000:000$, da somma de 14.000:000$, a que fica elevada essa consignação, e ao cambio de 27 d....................................................................................................................

6.000:000$000

12

Estrada de Ferro Central de Pernambuco............................................................

200:720$000

16

Estrada de Ferro Central do Brazil.......................................................................

5.000:000$000

17

Para pagamento de terrenos comprados no municipio de Maxambomba, Estado do Rio de Janeiro, para o abastecimento de agua ao Districto Federal, por escriptura publica de 31 de março de 1897............................................................

47:000$000

Para fornecimento de carvão á Estrada de Ferro do Rio do Ouro.......................................

35:000$000

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 9 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.