DECRETO N. 480 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1897
Autorisa o Governo a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas creditos extraordinarios, especiaes e supplementares, na importancia total de 27.346:149§845, para occorrer ao pagamento de despezas pertencentes ao mesmo Ministerio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E’ o Governo autorisado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas os creditos, em seguida descriptos, fazendo as necessarias operações, no total de 27.346:149$845, sendo:
CREDITOS EXTRAORDINARIOS
Agencia Central de Immigração, para liquidação de contas com a installação e outras despezas de 13.000 colonos polacos, sendo:
Relativa ao exercicio de 1896............................................................................................... | 263:781$101 |
E ao actual............................................................................................................................ | 94:420$376 |
Companhia Estrada de Ferro do Rio Bonito a Cabo Frio, indemnisação em virtude de accórdão do Supremo Tribunal Federal............................................................................... | 600:000$000 |
Companhia de Navegação Nordeutsches Lloyd, em virtude do accórdão do Supremo Tribunal Federal.................................................................................................................... | 138:064$180 |
Gellatly, Hankey, Sonnel & Comp., fretamento do vapor Henley........................................ | 38:868$952 |
CREDITO ESPECIAL
Estrada de Ferro Central de Pernambuco:
Para reconstrucção de pontes e outras obras reclamadas pelos damnos causados pelas recentes inundações............................................................................................................. | 310:911$320 |
CREDITOS SUPPLEMENTARES
Exercicio de 1894
Lei n. 191 B, de 30 de setembro de 1893:
4º Correios – Para pagamento de trabalhos executados com a conducção de malas, a José Francisco das Neves.................................................................................................... | 8:333$000 |
Exercicio de 1896
Lei n. 360 de 30 de dezembro de 1895
Art. 6º, verbas numeros:
9 | Estrada de Ferro do Sobral.................................................................................... | 74:786$500 |
10 | Estrada de Ferro de Baturité.................................................................................. | 2.571:405$504 |
11 | Estrada de Ferro Sul de Pernambuco.................................................................... | 27:168$000 |
12 | Estrada de Ferro Central de Pernambuco.............................................................. | 2.238:014$253 |
15 | Estrada de Ferro S. Francisco................................................................................ | 40:000$000 |
16 | Estrada de Ferro Central do Brazil......................................................................... | 8.325:793$255 |
17 | Prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil........................................... | 705:622$330 |
20 | Prolongamento da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana..................... | 604:896$074 |
24 | Eventuaes............................................................................................................... | 5:005$000 |
Exercicio de 1897
Lei n. 429 de 10 de dezembro de 1896
Art. 6º Verbas numeros:
1 | Secretaria de Estado – Para pagamento dos vencimentos do engenheiro José Ferreira da Silva Santos, ex-delegado de terras, em Santa Catharina, addido à Secretaria de Viação, durante o corrente exercicio................................................ | 6:000$000 |
5 | Correio.................................................................................................................... | 8:200$000 |
7 | Fiscalisação das estradas...................................................................................... | 2:160$000 |
8 | Garantias de juros a estradas de ferro, ficando estabelecido que 10.000:000$, da somma de 14.000:000$, a que fica elevada essa consignação, e ao cambio de 27 d.................................................................................................................... | 6.000:000$000 |
12 | Estrada de Ferro Central de Pernambuco............................................................ | 200:720$000 |
16 | Estrada de Ferro Central do Brazil....................................................................... | 5.000:000$000 |
17 | Para pagamento de terrenos comprados no municipio de Maxambomba, Estado do Rio de Janeiro, para o abastecimento de agua ao Districto Federal, por escriptura publica de 31 de março de 1897............................................................ | 47:000$000 |
Para fornecimento de carvão á Estrada de Ferro do Rio do Ouro....................................... | 35:000$000 | |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 9 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.