DECRETO N. 476 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1897
Autorisa o Governo a abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 1.447:715$168, supplementar a diversas verbas do art. 4º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E’ o Governo autorisado a abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 1.447.715$168, supplementar ás seguintes verbas do art. 4º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1890, fazendo para isso as necessarias operações de credito:
N. 1 | Secretaria de Estado............................................................................................... | 1:000$000 |
» 2 | Conselho Naval....................................................................................................... | 300$000 |
» 3 | Quartel-General....................................................................................................... | 500$000 |
» 5 | Contadoria............................................................................................................... | 2:600$000 |
» 6 | Commissariado Geral da Armada........................................................................... | 400$000 |
» 7 | Auditoria................................................................................................................... | 150$000 |
» 9 | Corpo de infantaria de marinha............................................................................... | 30:000$000 |
» 12 | Arsenaes.................................................................................................................. | 12:015$650 |
» 13 | Capitanias de portos................................................................................................ | 7:639$750 |
» 15 | Força Naval............................................................................................................. | 2:148$885 |
» 18 | Escola Naval............................................................................................................ | 3:620$142 |
» 20 | Obras....................................................................................................................... | 50:000$000 |
» 24 | Munições navaes..................................................................................................... | 787:340$735 |
» 25 | Material de construcção naval................................................................................. | 250:000$000 |
» 26 | Combustivel............................................................................................................. | 100:000$000 |
» 28 | Eventuaes................................................................................................................ | 200:000$000 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 9 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Manoel José Alves Barbosa.