DECRETO N

DECRETO N. 476 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1897

Autorisa o Governo a abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 1.447:715$168, supplementar a diversas verbas do art. 4º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E’ o Governo autorisado a abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 1.447.715$168, supplementar ás seguintes verbas do art. 4º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1890, fazendo para isso as necessarias operações de credito:

N.  1

Secretaria de Estado...............................................................................................

1:000$000

 »   2

Conselho Naval.......................................................................................................

300$000

 »   3

Quartel-General.......................................................................................................

500$000

 »   5

Contadoria...............................................................................................................

2:600$000

 »   6

Commissariado Geral da Armada...........................................................................

400$000

»   7

Auditoria...................................................................................................................

150$000

»   9

Corpo de infantaria de marinha...............................................................................

30:000$000

»  12

Arsenaes..................................................................................................................

12:015$650

»  13

Capitanias de portos................................................................................................

7:639$750

»  15

Força Naval.............................................................................................................

2:148$885

»  18

Escola Naval............................................................................................................

3:620$142

»  20

Obras.......................................................................................................................

50:000$000

»  24

Munições navaes.....................................................................................................

787:340$735

»  25

Material de construcção naval.................................................................................

250:000$000

»  26

Combustivel.............................................................................................................

100:000$000

»  28

Eventuaes................................................................................................................

200:000$000

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 9 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Manoel José Alves Barbosa.