DECRETO Nº 476 - de 22 de Setembro de 1847
Sancciona a Resolução da Assembléa Geral Legislativa que autorisa o Governo a tornar a admittir ao serviço do Exercito o Cidadão naturalisado Pedro Nicolau Feguerstein.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. O Governo he autorisado a tornar a admittir ao serviço do Exercito o Cidadão naturalisado Pedro Nicolau Feguerstein, podendo conferir-lhe o posto de Capitão, em que anteriormente servira, contando como tempo d'antiguidade o de sua primeira praça, e o em que effectivamente servio como Official de Commissão durante a luta da rebellião na Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul, revogadas as disposições em contrario.
Antonio Manoel de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado do Negocios da Guerra, assim o tenha entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Setembro de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Manoel de Mello.