DECRETO Nº 474 - de 15 de Setembro de 1847

Autorisa ao Governo para auxiliar com a prestação mensal de dous contos de réis, por espaço de seis annos, a João Caetano dos Santos, emprezario do Theatro de São Francisco d'esta Côrte.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º He o Governo autorisado para auxiliar com a prestação mensal de dous contos de réis, por espaço de seis annos, a João Caetano dos Santos, emprezario do Theatro de São Francisco d'esta Côrte.

Art. 2º Para indemnisação d'esta prestação fará o Governo extrahir, por conta do Thesouro Publido Nacional, dezoito Loterias dentro do dito espaço de seis annos.

Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Manoel Alves Branco, do Conselho d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e interino dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Setembro de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Alves Branco.