DECRETO N. 468 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1897
Autorisa o Governo a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores um credito de 30:000$, ao cambio de 27, supplementar á rubrica 4ª do art. 3º da lei n. 429 de 10 de dezembro de 1896.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' o Governo autorisado a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 30:000$, ao cambio de 27, supplementar á rubrica 4ª do art. 3º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896, fazendo para isso as necessarias operações de credito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dionisio E. de Castro Cerqueira.