DECRETO Nº 467 - de 5 de Setembro de 1847
Concede quatro Loterias á Imperial Sociedade Amante da Instrucção, e huma á Igreja Matriz do Engenho Velho.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Ficão concedidas, para serem extrahidas huma cada anno, segundo o plano das da Santa Casa da Misericordia da Côrte, quatro Loterias á Sociedade Amante da Instruccão, sob condição de ser empregado o producto dellas em Apolices da Divida Publica, e só os juros serem applicados em beneficio da mesma Sociedade, e se por qualquer acontecimento for ella dissolvida, reverterão as ditas Apolices para a Fazenda Nacional.
Art. 2º Fica tambem concedida huma Loteria á Igreja Matriz do Engenho Velho.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Manoel Alves branco, do Conselho d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e interino dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Setembro de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Alves Branco.