Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 465 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1897
Publica a resolução do Congresso Nacional prorogando novamente a actual sessão legislativa até o dia 10 de dezembro do corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional, em conformidade do disposto no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, resolveu prorogar novamente a actual sessão legislativa até o dia 10 de dezembro do corrente anno.
Capital Federal, 29 de novembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDEnTE J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.