DECRETO Nº 460 - de 30 de Agosto de 1847

Autorisa a Santa Casa da Misericordia desta Côrte para continuar a possuir os bens de raiz por ella adquiridos depois da publicação do Alvará de 18 de Dezembro de 1806; e confirma a Mercê da posse do terreno annexo ao Hospital Militar.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º A Santa Casa da Misericordia da Cidade do Rio de Janeiro he autorisada para continuar a possuir os bens de raiz por ella adquiridos depois da publicação do Alvará de dezoito de Dezembro de mil oitocentos e seis, não obstante o commisso em que tem cahido, que fica relevado.

Art. 2º A mesma Santa Casa da Misericordia poderá possuir todos os bens de raiz que no futuro vier a adquirir por qualquer titulo gratuito, ou oneroso, dispensadas para este fim somente as Leis, que prohibem a amortisação.

Art. 3º Fica confirmada a Mercê feita á mesma Santa Casa da Misericordia, por Decreto de vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos vinte e nove, da posse do terreno annexo ao Hospital Militar.

Manoel Alves Branco, do Conselho d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado interino dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Agosto de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Alves Branco.