Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 455 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1897
Autorisa o Governo a conceder um anno de licença com ordenado ao conferente da Alfandega de Santos, José Joaquim de Miranda.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' o Governo autorisado a conceder ao cidadão José Joaquim de Miranda, conferente da Alfandega de Santos, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 9 de novembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Bernardino de Campos.