DECRETO N. 455 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1897

Autorisa o Governo a conceder um anno de licença com ordenado ao conferente da Alfandega de Santos, José Joaquim de Miranda.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E' o Governo autorisado a conceder ao cidadão José Joaquim de Miranda, conferente da Alfandega de Santos, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 9 de novembro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Bernardino de Campos.