Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 453 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1897
Resolve sobre o computo do tempo para o effeito da aposentadoria do engenheiro Miguel de Teive e Argollo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Para o effeito da aposentadoria será computado ao engenheiro civil Miguel de Teive e Argollo todo o tempo em que serviu em diversas commissões do antigo Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de novembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
ionisio E. de Castro Cerqueira.