DECRETO N. 453 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1897

Resolve sobre o computo do tempo para o effeito da aposentadoria do engenheiro Miguel de Teive e Argollo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Para o effeito da aposentadoria será computado ao engenheiro civil Miguel de Teive e Argollo todo o tempo em que serviu em diversas commissões do antigo Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de novembro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

ionisio E. de Castro Cerqueira.