DECRETO Nº 452 - de 2 de Agosto de 1847

Autorisa ao Governo a mandar admittir, desde já, a Innocencio Luiz Ernesto Pinto a exame das materias do 2º anno da Escola de Medicina do Rio de Janeiro, e á Matricula do 3º, depois de approvado naquelle exame.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º O Governo fica autorisado a mandar admittir, desde já, a Innocencio Luiz Ernesto Pinto a exame das materias do segundo anno da Escola de Medicina do Rio de Janeiro, e á Matricula do terceiro anno depois de approvado naquelle exame.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Francisco de Paula Sousa e Mello, Conselheiro d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Agosto de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco de Paula Sousa e Mello.